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INSS do MEI: como funciona a aposentadoria.

Quem é MEI já paga INSS dentro do DAS mensal — mas a contribuição de 5% tem limite estratégico. Aqui está exatamente quanto tempo você precisa contribuir, que benefícios ganha, e quando vale a pena complementar pra ter aposentadoria maior que um salário mínimo.

Atualizado em 20 de junho de 2026 · Leitura: ~14 min
Resumo em 30 segundos

Direto ao ponto

  • Contribuição: 5% do salário mínimo = R$ 81,05/mês em 2026 (já incluso no DAS).
  • Aposentadoria por idade: 65 anos homem / 62 anos mulher + 180 meses contribuídos.
  • Valor: 1 salário mínimo fixo (R$ 1.621 em 2026) — não cresce com faturamento.
  • Complementação 15%: GPS código 1910 (~R$ 243/mês) — destrava aposentadoria por tempo e benefício maior.
  • Auxílio-doença: 12 contribuições de carência + perícia. Vale 1 salário mínimo (na contribuição padrão).
  • Salário-maternidade: 10 contribuições de carência. 4 meses de 1 salário mínimo.
  • DAS em atraso: só conta pra carência se você manteve qualidade de segurado.

Como o MEI contribui pro INSS

Quando você se formaliza como MEI, o sistema automaticamente te enquadra como segurado obrigatório do INSS — categoria contribuinte individual com regime simplificado. Isso significa que parte do DAS mensal já é destinada à previdência social, e você acumula tempo de contribuição automaticamente a cada mês pago.

A contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, isso dá R$ 81,05/mês só de INSS. O restante do DAS é o tributo estadual ou municipal (ICMS ou ISS):

  • Comércio ou indústria: R$ 82,05 = R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS
  • Serviços: R$ 86,05 = R$ 81,05 INSS + R$ 5,00 ISS
  • Comércio e serviços: R$ 87,05 = R$ 81,05 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS
  • MEI Caminhoneiro: 12% do mínimo de INSS (R$ 194,52) + ICMS/ISS

Toda vez que você paga o DAS em dia, esse mês é registrado no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como tempo de contribuição. Você pode conferir seu extrato a qualquer momento pelo app Meu INSS.

Benefícios que o MEI ganha

A contribuição padrão de 5% dá direito a um pacote completo de proteção previdenciária:

Pra você

  • Aposentadoria por idade: homens com 65 anos + 15 anos de contribuição; mulheres com 62 anos + 15 anos de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente comprovada por perícia médica
  • Auxílio-doença (oficialmente Auxílio por Incapacidade Temporária): pago a partir do 1º dia de afastamento, com 91% do salário-de-benefício
  • Salário-maternidade: 4 meses de benefício pra mães (ou adotantes)
  • Auxílio-acidente: indenização em caso de sequela parcial após acidente

Pra sua família

  • Pensão por morte: dependentes (cônjuge, filhos menores) recebem em caso de falecimento
  • Auxílio-reclusão: família recebe enquanto você estiver preso, dentro de critérios de renda

Cada benefício tem regras específicas de carência (tempo mínimo de contribuição). Vamos ver as principais.

Aposentadoria por idade

É a aposentadoria principal do MEI. Pra ter direito, você precisa cumprir dois requisitos juntos:

  • Idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
  • Carência: 180 contribuições mensais (15 anos)

A regra é cumulativa: ter os 15 anos contribuídos não basta se você não atingiu a idade. Ter a idade não basta sem o tempo. Os dois juntos.

Quanto vale

Se você contribuiu sempre como MEI padrão (5%), o valor é fixo em 1 salário mínimo. Em 2026 isso significa R$ 1.621,00 mensais. Esse valor é reajustado todo ano conforme o salário mínimo nacional.

Não cresce com seu faturamento. Mesmo se você fatura R$ 80.000/ano, sua aposentadoria pelo MEI puro vai ser de 1 salário mínimo. É proteção básica — exatamente como o regime foi desenhado.

Como contar o tempo

Cada mês de DAS pago em dia conta como 1 mês de contribuição. Se você é MEI há 8 anos pagando regularmente, tem 96 meses contribuídos. Precisa de mais 84 (7 anos) pra completar os 180.

Importante: tempo de contribuição em outros regimes (CLT, autônomo via Carnê-Leão+INSS, militar) se soma. Quem trabalhou 10 anos CLT antes de abrir MEI já tem 120 meses contando — falta só 60 (5 anos) como MEI. Isso facilita muito.

Aposentadoria por tempo de contribuição (com complementação)

A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura — mas criou regras de transição que ainda valem. E pra MEI usar essas regras, precisa complementar a contribuição.

Por que complementar

O regime de 5% é simplificado, mas tem limites: só dá direito à aposentadoria por idade (com valor de 1 salário mínimo). Pra ter direito a:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
  • Aposentadoria com valor acima de 1 salário mínimo
  • Maior tempo de contribuição computado pra cálculo de média

...você precisa complementar pra alíquota de 20% (padrão do contribuinte individual).

Como complementar — GPS código 1910

A complementação é feita através de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa. Você continua pagando o DAS normalmente (com os 5%) e adicionalmente paga uma GPS com:

  • Código: 1910
  • Alíquota: 15% sobre salário mínimo
  • Valor 2026: aproximadamente R$ 243,15/mês
  • Vencimento: dia 15 do mês seguinte ao da competência

A soma fica: 5% do DAS + 15% da GPS = 20% total, equivalente a um contribuinte individual normal.

Quando fazer a complementação

Tem duas opções:

  • Mensalmente, junto com o DAS: você emite a GPS todo mês e paga. Mais simples, melhor pra organização financeira.
  • Retroativamente, no momento do pedido: quando você for pedir a aposentadoria, paga todos os 15% acumulados de uma vez. Pode dar valor alto, mas é uma opção.

A maioria dos MEIs não faz complementação — e nem precisa. Quem busca aposentadoria mais robusta normalmente já planeja abrir Microempresa ou contribuir como autônomo padrão.

Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Se você fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos por doença ou acidente, tem direito ao benefício — desde que cumpra carência e qualidade de segurado.

Regras pro MEI

  • Carência: 12 contribuições mensais (1 ano completo de DAS pago em dia)
  • Início do pagamento: a partir do 1º dia de afastamento (diferente do CLT, em que os primeiros 15 dias são do empregador)
  • Valor: 91% do salário-de-benefício, com piso de 1 salário mínimo e teto de R$ 8.475,55 (em 2026)
  • Pra MEI puro (5%): o valor sempre será 1 salário mínimo, porque a contribuição é sobre o piso

Dispensa de carência

Existem 17 doenças graves listadas pela Portaria MTP/MPS 22/2022 que dispensam a carência:

  • Tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), alienação mental, esclerose múltipla
  • HIV/Aids, espondilite anquilosante, doença de Parkinson, paralisia irreversível, cardiopatia grave
  • Cegueira, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística, AVC agudo
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA), abdome agudo cirúrgico

Se a incapacidade vem de uma dessas doenças, você não precisa ter contribuído 12 meses — basta ter qualidade de segurado.

Como solicitar

Pelo app Meu INSS (Android/iOS) ou pelo telefone 135. Você anexa:

  • Documento de identidade e CPF
  • Atestado médico com: nome completo, data (até 90 dias), CID ou diagnóstico, prazo de afastamento, CRM e assinatura do médico
  • Comprovantes de contribuição do MEI (DAS pagos)

Em muitos casos, o INSS analisa via Atestmed (análise documental remota) e dispensa perícia presencial.

Salário-maternidade

Mães MEI têm direito a 4 meses de salário-maternidade. Regras:

  • Carência: 10 contribuições mensais
  • Valor: 1 salário mínimo (pra MEI padrão) — R$ 1.621/mês em 2026
  • Duração: 120 dias (4 meses), começando 28 dias antes ou na data do parto, à escolha
  • Adoção: mesmas regras valem pra mães adotantes
  • Durante o recebimento, você não precisa pagar o DAS (mas é recomendado continuar pra manter contagem)

Como solicitar: app Meu INSS, opção "Salário-maternidade urbano". Documentos: certidão de nascimento da criança, CPF da mãe, comprovantes de contribuição.

Qualidade de segurado e período de graça

Aqui está um conceito que muita gente desconhece e custa caro: a qualidade de segurado.

Você é "segurado ativo" do INSS enquanto está contribuindo regularmente. Se para de pagar (atrasa o DAS), você entra no período de graça — um intervalo em que ainda mantém os direitos previdenciários mesmo sem estar pagando.

Quanto dura o período de graça

  • Padrão: 12 meses após a última contribuição
  • Quem contribuiu mais de 120 meses: 24 meses
  • Com comprovação de desemprego: pode chegar a 36 meses

Durante o período de graça você continua coberto pra auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes. Mas se passar do prazo sem voltar a contribuir, perde a qualidade de segurado — e perde acesso a esses benefícios imediatamente.

Pagar DAS atrasado recupera?

Parcialmente. Você pode recuperar o vínculo previdenciário do mês específico pagando o DAS atrasado. Mas com regras importantes:

  • Pagamento em atraso só conta pra carência se você ainda tinha qualidade de segurado no momento do pagamento
  • Se você perdeu a qualidade (passou do período de graça) e pagou só depois, esse mês não conta pra carência
  • O Tema 192 da TNU pacificou: pagar atrasado fora do período de graça vale como tempo de contribuição pra cálculo, mas não pra carência. Pra carência precisa de contribuição feita dentro do período de cobertura.

Por isso, deixar o DAS atrasar muitos meses é arriscado pra quem mira aposentadoria — leia também nosso guia Como pagar DAS em atraso.

Como conferir seu tempo no INSS

Você consegue ver tudo no app Meu INSS ou no portal meu.inss.gov.br:

  1. Faça login com gov.br
  2. Vá em "Extrato CNIS" ou "Extrato Previdenciário"
  3. O sistema mostra todas as contribuições registradas em sua vida — CLT, autônomo, MEI
  4. Confira se cada mês de DAS aparece corretamente. Se faltar algum, é porque o pagamento foi feito em atraso ou tem inconsistência
  5. Para divergências, abra "Requerimento" → "Atualizar vínculos e remunerações"

Recomendação: confira o CNIS pelo menos uma vez por ano. Erros são raros mas acontecem — quanto antes corrigir, melhor.

Erros comuns que te custam aposentadoria

1. Achar que só DAS basta pra aposentar bem

O DAS dá direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo. Quem quer mais precisa complementar ou abrir empresa em outro regime. Achar que "tô pagando DAS, tô garantido" e descobrir aos 65 anos que vai aposentar com R$ 1.621 frustra muita gente.

2. Deixar o DAS atrasar muitos meses

Cada mês não pago é um mês a menos. E pior: pode te tirar da qualidade de segurado, fazendo você perder direitos imediatos (auxílio-doença, salário-maternidade). Pague antes do limite de 12 meses pra não comprometer.

3. Não conferir o CNIS

Mês pago pode não aparecer registrado por erro do sistema. Se você só descobre na hora de aposentar, vai correr atrás de comprovantes de 10-20 anos atrás. Confira anualmente.

4. Pensar que pode aposentar antes

A aposentadoria por idade pro MEI exige 65/62 anos. Antes disso, só por invalidez (com perícia) ou tempo de contribuição (se complementou). Não tem "aposentadoria proporcional" mais — a Reforma da Previdência de 2019 acabou com isso.

5. Ignorar que tempo CLT conta

Muito MEI esquece que aqueles 5 anos de carteira assinada na juventude contam pro INSS. Confere o CNIS — você pode estar mais perto da aposentadoria do que imagina.

Perguntas frequentes

Pago o DAS em dia. Já tenho direito à aposentadoria? +
Você está acumulando direito, mas pra aposentar precisa cumprir dois requisitos juntos: idade mínima (65 anos homem, 62 anos mulher) e 180 meses de contribuição (15 anos). Cada mês de DAS pago em dia vira 1 mês de contribuição. Se você é MEI há 3 anos, tem 36 meses contribuídos — faltam 144 pra ter direito à aposentadoria por idade.
Qual o valor da aposentadoria do MEI? +
Pela contribuição padrão (5% do salário mínimo), o valor da aposentadoria é fixo em 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Não cresce conforme seu faturamento. Se você quer benefício maior, precisa complementar — pagar mais 15% via GPS código 1910, totalizando 20%.
Posso aposentar por tempo de contribuição como MEI? +
Só se complementar a contribuição. O MEI padrão (5%) dá direito apenas à aposentadoria por idade. Pra ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou regras de transição da Reforma da Previdência, você precisa pagar a complementação de 15% mensalmente (GPS 1910) ou fazer o pagamento retroativo no momento de solicitar o benefício.
Atrasei o DAS por 6 meses. Perdi a qualidade de segurado? +
Ainda não. A 'qualidade de segurado' é mantida por até 12 meses após a última contribuição (período de graça, art. 15 da Lei 8.213/91). Em casos específicos, vai até 24 ou 36 meses. Dentro desse prazo, você continua coberto pra auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes. Mas os meses em atraso só contam pra carência se forem pagos enquanto você ainda tinha qualidade de segurado.
Tempo de CLT antes de virar MEI conta pra aposentadoria? +
Sim. Todo tempo contribuído ao INSS, em qualquer regime, se soma no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Quem trabalhou 10 anos CLT antes de abrir MEI já tem 10 anos de contribuição contando — falta só 5 anos como MEI pra completar a carência de 15 anos.
Estou doente e não consigo trabalhar. Como peço o auxílio? +
Você acessa o app Meu INSS ou liga 135, abre solicitação de Auxílio por Incapacidade Temporária. Anexa atestado médico com nome, CID, data, prazo de afastamento, CRM do médico e assinatura. Pelo sistema Atestmed, em muitos casos a análise é feita só pelo documento, sem perícia presencial. Importante: pra MEI, o pagamento começa do 1º dia de afastamento (diferente do CLT que tem os 15 primeiros dias por conta do empregador). Carência mínima: 12 contribuições, salvo nas 17 doenças graves que dispensam carência.
Como complementar a contribuição com a GPS? +
Você emite a Guia da Previdência Social (GPS) avulsa com código 1910 (que corresponde a 15% sobre o salário mínimo, ~R$ 243,15 em 2026). Pode ser feito mensalmente ou de uma vez retroativo. Preenchimento: nome completo, NIT/PIS/PASEP, código 1910, competência (mês/ano), valor. Pagamento em qualquer banco, lotérica ou pelo app do banco. Guarde TODOS os comprovantes.
Vale a pena complementar 15%? +
Depende do seu objetivo. Se você quer aposentadoria maior que 1 salário mínimo e tem renda média acima disso, vale. Em 2026, complementar custa ~R$ 243/mês a mais. Se você se planeja aposentar pelo MEI nos próximos 5-10 anos com benefício mínimo, talvez não compense. Cálculo simples: 15% × R$ 1.621 × 12 = R$ 2.918/ano. Em 30 anos, R$ 87.500. O ganho de aposentadoria precisa justificar esse investimento.

Fontes oficiais consultadas

Este artigo é informativo, baseado em legislação previdenciária pública vigente em junho de 2026. As regras da Previdência são complexas e mudam — em casos de dúvida sobre sua situação específica (especialmente pra solicitação de benefício), consulte um advogado previdenciário ou o próprio INSS.